CAPACITAÇÃO
Gestores Públicos,
representantes de organizações da sociedade civil e conselheiros dos conselhos
de políticas públicas (Art. 7º, lei 13.019/2014)
Base Legal: Lei
Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014, que estabeleceu o regime jurídico das
parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos
financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público. Definiu diretrizes para a política de fomento e de
colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de
colaboração e o termo de fomento.
Entra
em vigor no dia 29 de outubro de 2014.
Justificativa: As Organizações da sociedade
civil são especiais parceiras do poder público nas ações assistências,
educacionais e de saúde. Bem gerir essas parcerias trará enorme ganho à
sociedade e a administração pública. Economizam-se recursos, envolve-se mais e
mais a sociedade e as ações tornam-se bem direcionadas, específicas e efetivas.
O Gestor Público atento, moderno participa
ativamente dos Conselhos temáticos – saúde, educação, assistência social,
criança e adolescente, idoso, segurança e meio ambiente. Os Conselhos, que
possuem caráter deliberativo, são grupos de representantes da sociedade civil
que debatem, buscam soluções e apresentam propostas para bem aplicar os
recursos públicos e atingir máxima efetividade.
Os participantes desse treinamento, gestores públicos
e representantes de Organizações da sociedade civil, receberão todas as
informações para bem gerirem essas parcerias, de um lado e do outro. Estarão
aptos a cumprirem fielmente o que determina a legislação sobre o assunto e
aplicarem as melhores técnicas gerenciais.
PROGRAMA
·
Organização da Sociedade Civil
·
Parceria
·
Gestor
·
Termo de Colaboração
·
Termo de Fomento
-
Quando utilizá-los.
·
Conselho de Políticas Públicas
-
Funções
-
Normatização
·
Comissão de Seleção
-
Funções
-
Organização
·
Comissão de Monitoramento e Avaliação
-
Funções
-
Organização
·
Chamamento Público
-
Organização
-
Exemplo
·
Prestação de Contas
-
Organização
·
Exceções a Lei
·
Celebração do Termo de Colaboração ou
de Fomento
-
Exigências
-
Organização
·
Diretrizes fundamentais do regime
jurídico de Fomento ou de Colaboração
-
Organização
-
Exemplo
·
Transparência e Controle
-
Procedimentos
-
Prazos
-
Exemplos
·
Procedimento de Manifestação de Interesse Social
– MIS
-
Organização
-
Exemplo
·
Plano de Trabalho
-
Elementos necessários
-
Organização
-
Exemplo
·
Chamamento Público
-
Organização
-
Características
-
EDITAL
-
Exemplo
-
Dispensas e Inexigibilidades
·
Adequação das Propostas
·
Requisitos
para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento
-
Organização
-
Exemplo
·
Bens Remanescentes
·
Vedações
-
Exemplos
·
Formalização e Execução
-
Cláusulas Essenciais
§
Exemplos
-
Contratações
Realizadas pelas Organizações da Sociedade Civil
§
Gerenciamento Financeiro e Encargos
-
Despesas
§
Vedações
§
Exemplos
§
Exceções previstas no Plano de Trabalho
-
Liberação de Recursos
§
Cronograma de Desembolso
-
Movimentação
e Aplicação Financeira dos Recursos
§
Exceções
-
Alterações na Parceria
-
Monitoramento e Avaliação
§
Procedimentos
§
Relatório
§
Controle Social
§
Exemplo
-
Obrigações do Gestor
§
Sanções
·
Prestação de Contas
-
Procedimentos Gerais
-
Glosas
-
Relatório de Execução do Objeto
-
Relatório de Execução Financeira
-
Relatório da visita técnica
-
Relatório técnico de monitoramento e
avaliação
-
Prazos
-
Avaliação da Prestação de Contas
·
Responsabilidades e das sanções
-
Sanções
Administrativas à Entidade
·
Responsabilidade
pela Execução e pela Emissão de Pareceres Técnicos
·
Atos de
Improbidade Administrativa
·
Legislação alterada.
É RECOMENDÁVEL UM MÍNIMO DE DOIS
PARTICIPANTES POR ENTIDADE
Carga horária: 12 horas.
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