quarta-feira, 9 de março de 2011

Ciclista que caiu em buraco sem sinalização será indenizado por Município

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Camboriú, que condenou este Município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5 mil, em benefício de Osvaldo Oliveira. O autor caiu em um buraco enquanto transitava de bicicleta em via pública.
Por conta dos ferimentos, ficou afastado por 15 dias de suas atividades cotidianas. O Município, por sua vez, sustentou que a vítima não comprovou o fato. No entanto, de acordo com depoimento testemunhal, o buraco ficou aberto por mais de 30 dias, por conta de uma manutenção da prefeitura, e não havia qualquer sinalização.
“Evidente, portanto, o abalo sofrido, bem como a obrigação da municipalidade de indenizá-lo, haja vista a negligência quanto à conservação da via pública, à qual, aliás, está obrigado”, concluiu o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime. 

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