sexta-feira, 9 de agosto de 2013

PEC 45 do CONTROLE INTERNO



PEC 45/2009
A Proposta de Emenda Constitucional nº 45 de 2009, de autoria do Senador Renato Casagrande fará parte da ordem do dia da sessão do Senado Federal do próximo dia 21 de agosto.
Essa PEC acrescenta o inciso XXIII ao artigo 37 da Constituição Federal atribuindo ao Controle Interno às funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição. Dessa forma a abrangência dos trabalhos e a responsabilidade do Controle Interno ampliam-se sobremaneira.
O objetivo dos trabalhos do Controle Interno, atualmente, deve ser a prevenção. No início dos seus trabalhos, quando da implantação, os integrantes dos Controles Internos só tem como opção a verificação subsequente dos fatos e atos praticados. A medida que se orienta, organiza e normatiza procedimentos, o Controle Interno passa a atuar mais preventivamente. Com essa nova diretriz constitucional o Controle Interno atuará prévia, concomitante e subsequente, nas suas novas funções: prévia, ouvidoria e controladoria; concomitante, controladoria e auditoria governamental; subsequente, correição.
Nessa breve análise da PEC 45, vejo, por fim, o Controle Interno mais do que nunca, como um Sistema, composto por várias partes, equipes, recursos, com o objetivo único, buscar a eficiência e a eficácia da administração pública, com foco no princípio da Legalidade e da Eficiência.
A parte mais promissora da PEC é a exigência de servidores de carreira executando esse trabalho. Diz o texto da PEC: ...” serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas”...
A determinação para que as atividades do sistema de controle interno sejam desempenhadas por órgãos de natureza permanente é importante para fortalecer a estruturação do sistema e explicitar a necessidade de que atue de forma continuada, como instituição essencial ao regime democrático, independente da disposição meramente circunstancial de um governo. No mesmo sentido, a exigência de que as atividades do sistema de controle interno sejam executadas por servidores públicos organizados em carreiras específicas confere vigor aos órgãos que integram o sistema, pela profissionalização que a medida promove, bem como pela maior independência proporcionada pela sujeição ao regime impessoal e isonômico da seleção por concurso público.
A partir da entrada em vigor da PEC, os chefes de Poderes, das três esferas de governo, terão que planejar e organizar muito bem a estrutura organizacional das entidades públicas para que possam instalar de forma definitiva um quadro de servidores efetivos responsáveis pelo Sistema de Controle Interno.
Será um enorme ganho para a administração pública e para a população. É o melhor caminho para a melhoria e o aperfeiçoamento constante da gestão pública.

Ricardo Bulgari, professor, ministra cursos de formação de controles internos na administração pública.