sábado, 13 de outubro de 2012

Anulados contratos com OS


SÃO PAULO - A Justiça do Trabalho anulou todos os contratos entre o Estado de São Paulo e organizações sociais (OSs) na área da saúde. Entendeu que os trabalhadores empregados pelas OSs deveriam, como ocorre com servidores públicos, ser selecionados por concurso e estar sob comando do governo.
Se mantida a decisão, pode ser o fim das OSs. O que as diferencia da administração direta, afinal, é a maior liberdade para contratar e demitir, bem como a dispensa de licitação para adquirir insumos. É isso que lhes permite ganhos de eficiência.
As mútuas recriminações são um bom indício de que a dificuldade é real. O nó górdio do problema é o artigo 37 da Constituição, que estabelece, de um lado, que o princípio republicano da impessoalidade deve nortear todos os atos do poder público, e, de outro, que o Estado deve se pautar pela busca da eficiência.
Em teoria, os dispositivos não são incompatíveis, mas harmonizá-los é mais difícil do que parece. As exigências de concurso público e licitação pretendem garantir a impessoalidade. Em certa medida o fazem, mas à custa de enrijecer o processo de gestão, o que conspira contra a eficácia. Tente administrar um hospital sem poder demitir o médico que não trabalha ou tendo de abrir concorrência para comprar até papel higiênico.
Como não dá para abrir mão de qualquer parâmetro de moralidade administrativa, precisamos rever a legislação para obter um balanço mais fino entre controles e resultados.