terça-feira, 12 de julho de 2016

O CONTROLE INTERNO E O ÚLTIMO ANO DE MANDATO



Três anos e meio passaram-se e o Controle Interno ainda engatinha. Agora finda o mandato e como fazer o grande Relatório do Encerramento do Mandato?
Em primeiro lugar, qual a missão do Controle Interno dos órgãos públicos?
A Constituição Federal define e determina algumas atribuições. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina uma série de atribuições. As NBCT SP 16.8, do Conselho Federal de Contabilidade, outro lote de responsabilidade e atribuições, afora as leis municipais, que acrescentam mais a essa enorme lista.
Tenha foco.

Controle interno não é onipresente e nem onisciente.

Quadro geral desse ano.
Encolhimento da economia nacional, inflação, recessão, queda na arrecadação, desemprego, eleições (legislação eleitoral) e final do mandato.

Grau de Risco.
O protocolo COSO II é uma técnica de se priorizar os Riscos. Determinar onde há mais riscos para a gestão, para o atingimento dos objetivos e que afetam os stakeholders (“público estratégico”) e ali aprofundar e/ou ampliar os controles. Assim,
- Controle das despesas para que sigam as variações das receitas, sem ultrapassá-las (art. 9º da LRF).
- Controle das despesas com pessoal (que não pode sofre aumento)
- Avaliação da necessidade de redução do quadro de pessoal.
- Aplicação dos percentuais corretos na Saúde e na Educação (e FUNDEB).
- Gastos com publicidade (menor que a média dos últimos semestres)
- Preferência a contratos que se encerram até 31/12.
- Prestação de contas de Adiantamentos e controle de Diárias
- Observação de todas as demais exigências da legislação eleitoral
- Resultados primário e nominal
- Controle dos Restos a Pagar
- Transferências para o Legislativo Municipal
- Prestação de contas das subvenções para entidades do 3º setor.
- Abertura de créditos adicionais
- Equilíbrio Fiscal
- Superávit Financeiro
Acompanhar, controlar e relatar sobre tudo o que foi verificado, encaminhando ao gestor e finalizando, encaminhar ao Tribunal de Contas.
Não esquecer de bem planejar, elaborar seu Programa de Trabalho, e cumpri-lo na íntegra até o derradeiro 31/12.

Prof. RICARDO BULGARI

quinta-feira, 28 de abril de 2016

A melhor Gestão do Patrimônio Público. Como fazer?



O Gestor público eficiente, que compreende as necessidades da população e trabalha para melhorar a vida do povo, sabe que sem os bens de consumo (almoxarifado), os bens móveis (mobiliário, equipamentos, máquinas, veículos, etc) e sem os bens imóveis (prédios e terrenos), em bom estado de conservação, torna-se inviável o bom serviço a ser prestado à população.
Administrar o Patrimônio Público é muito mais que controlá-lo com etiquetas e sistemas, o que é muito importante também, mas é implantar uma política de manutenção preventiva, manutenção corretiva, descartes e renovação.
Observar todos os procedimentos legais quando da incorporação, para seu correto registro e início da sua depreciação, para os bens permanentes. Aprimorar os controles com os devidos Termos de Responsabilidade, para cada bem permanente, e o efetivo inventário, mínimo anual. Cobrar a má utilização ou desaparecimento dos bens de maneira efetiva e apurando com rigor as responsabilidades. Essa é obrigação primordial do gestor público.
Os custos com a utilização de bens funcionando mal, não produzindo o que se necessita, interferindo diretamente na qualidade do serviço prestado à população é um mal que deve ser combatido pelo gestor público.
Imagine uma ambulância que na hora de atender uma emergência, caso de vida ou morte, quebra no meio do caminho. De quem é a culpa?? Do gestor público, claro!
Uma multa pelo atraso no pagamento de algum encargo, gerada pelo mal funcionamento de um computador ou servidor de computadores, quem é o responsável?  O gestor público, claro!
Medicamentos cuja validade é ultrapassada e, portanto, não podem mais ser consumidos, o que representa sério prejuízo ao erário. De quem é a culpa?? Do gestor público, claro!
Uma escola onde o forro cai, despenca e fere os alunos, não há dúvidas sobre o responsável, certo?
Um veículo do órgão público, em péssimo estado de conservação, que provoque um acidente por isso... responsável?..
Além de todas essas situações desastrosas para o povo e para a administração pública, há o excesso de despesas com esses bens mal administrados, com manutenções constantes, compras malfeitas, emergenciais, muitas vezes irregulares, em que se paga muito com produtos de qualidade duvidosa.
Portanto, não há dúvidas, o Gestor Público que quer realizar uma administração profícua, eficiente e eficaz, necessita inicialmente planejar e dar início a uma rigorosa Gestão do Patrimônio Público, sem medir esforços ou recursos!
Não existe empresa privada de sucesso que não tem uma rígida política de gestão do seu patrimônio, em todos os níveis e setores da empresa.
É o primeiro passo para uma ótima Organização.

quarta-feira, 2 de março de 2016

SEM SAÍDA - Queda na arrecadação “obriga” prefeitos a violarem Lei de Responsabilidade Fiscal



Fonte: AMAVI
Diversos prefeitos do interior de São Paulo podem ser condenados pela legislação eleitoral por uma situação que, dizem eles, foge de seu controle. O problema teve início com a crise econômica, que resultou em queda de arrecadação de tributos por parte do estado e, consequentemente, menor repasse aos municípios. Sem poder demitir por causa da estabilidade do funcionalismo público, as prefeituras se veem obrigadas a gastar mais de 54% de seu orçamento com folha salarial, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A situação deixa os prefeitos sem opção: eles tendem a acabar desobedecendo a lei, já que demitir é impossível. Caso as contas da gestão sejam reprovadas pelo Tribunal de Contas, podem ser condenados a ficar oito anos inelegíveis e até a ter que devolver valores ao erário público. Especializado em Direito Político, o advogado Renato Ribeiro de Almeida tem seis clientes que são chefes do Executivo de municípios paulistas e estão nessa encruzilhada.
“As medidas são sempre cortar o máximo possível de custos, demitir comissionados, estagiários, temporários e enxugar onde der. O problema é que, em municípios pequenos, muitas vezes com menos de cinco mil habitantes, você corta tudo e mesmo assim tem que passar dos 54% para pagar os funcionários. Mas pelo menos assim você pode argumentar na Justiça eleitoral que fez tudo ao seu alcance para cumprir a lei”, explica Almeida em entrevista à ConJur.
Tratamento diferente do Judiciário
Prefeito de Valparaíso, Marcos Higuchi (PSDB) conta que os municípios pequenos dependem quase que exclusivamente de repasses do Estado e da União e que a cada mês a verba diminui. Ele também aponta outro fator além da queda de arrecadação: “A crise econômica reduz o orçamentos das famílias, e aí elas começam a buscar serviço municipal. Escola, posto de saúde, Santa Casa, creche. Nosso gasto fica enorme”.
Gomes vê um tratamento diferente dado pelo Judiciário a pequenas e grandes cidades. “Com os municípios menores, a Justiça é extremamente legalista, mas não tem esse mesmo rigor com grandes cidades, estado e União”, critica.
Municipalização de serviços
A situação é tão grave que faz tucano e petista concordarem. Hélcio Slavez (PT), prefeito de Coroados, concorda que a situação econômica faz a população buscar ainda mais o município para uma série de serviços. Para ele, a maioria dos prefeitos não fechará as contas da gestão.
“Você então dispensa um educador para ficar no limite da lei, e o Ministério Público te obriga a recontratá-lo. Não pode gastar mais nenhum centavo, e a Justiça te obriga a criar vagas de creche. Não contrata um agente de saúde, e uma epidemia assola a cidade. Com esse cenário econômico, o modelo dos pequenos municípios não se sustenta e vai falir todas as cidades menores”, disse Slavez.
Para Julião Gomes (PMDB), prefeito de Sud Mennucci, a sanha punitivista do Ministério Público é um grande agravante do problema. “O MP não tem bom senso e não quer conversar, saber de motivos. Eles querem é mostrar serviço e, por isso, logo entram com ação civil pública quando você está numa situação crítica, tentando manter os serviços, ficar dentro da lei e pagar os funcionários”, reclama Gomes.
Revisão no pacto federativo
O advogado Renato Ribeiro de Almeida elogia a Lei de Responsabilidade Fiscal (tem o papel importantíssimo de estabelecer parâmetros e limites aos gastos públicos) e vê o problema como algo estrutural. “É urgente que se discuta uma revisão do pacto federativo brasileiro, oferecendo mais alternativas e recursos aos municípios, sobretudo os menores. Os municípios gozam apenas de três impostos. Essa realidade os torna dependentes da participação em tributos estaduais e federais, como é o caso do IPVA e ITR, do Fundo de Participação dos Municípios e de emendas parlamentares. Uma crise estrutural da economia em escala estadual ou nacional afeta diretamente os municípios mais pobres e dependentes de ajuda externa”, afirma Almeida.