Três anos e meio passaram-se e o
Controle Interno ainda engatinha. Agora finda o mandato e como fazer o grande
Relatório do Encerramento do Mandato?
Em primeiro lugar, qual a missão
do Controle Interno dos órgãos públicos?
A Constituição Federal define e determina
algumas atribuições. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina uma série de
atribuições. As NBCT SP 16.8, do Conselho Federal de Contabilidade, outro lote
de responsabilidade e atribuições, afora as leis municipais, que acrescentam
mais a essa enorme lista.
Tenha foco.
Controle interno não é onipresente
e nem onisciente.
Quadro geral desse ano.
Encolhimento da economia nacional,
inflação, recessão, queda na arrecadação, desemprego, eleições (legislação
eleitoral) e final do mandato.
Grau de Risco.
O protocolo COSO II é uma técnica
de se priorizar os Riscos. Determinar onde há mais riscos para a gestão, para o
atingimento dos objetivos e que afetam os stakeholders (“público estratégico”)
e ali aprofundar e/ou ampliar os controles. Assim,
- Controle das despesas para que sigam as variações das
receitas, sem ultrapassá-las (art. 9º da LRF).
- Controle das despesas com pessoal (que não pode sofre
aumento)
- Avaliação da necessidade de redução do quadro de pessoal.
- Aplicação dos percentuais corretos na Saúde e na Educação
(e FUNDEB).
- Gastos com publicidade (menor que a média dos últimos semestres)
- Preferência a contratos que se encerram até 31/12.
- Prestação de contas de Adiantamentos e controle de Diárias
- Observação de todas as demais exigências da legislação
eleitoral
- Resultados primário e nominal
- Controle dos Restos a Pagar
- Transferências para o Legislativo Municipal
- Prestação de contas das subvenções para entidades do 3º
setor.
- Abertura de créditos adicionais
- Equilíbrio Fiscal
- Superávit Financeiro
Acompanhar, controlar e relatar
sobre tudo o que foi verificado, encaminhando ao gestor e finalizando,
encaminhar ao Tribunal de Contas.
Não esquecer de bem planejar,
elaborar seu Programa de Trabalho, e cumpri-lo na íntegra até o derradeiro
31/12.
Prof. RICARDO BULGARI