terça-feira, 12 de julho de 2016

O CONTROLE INTERNO E O ÚLTIMO ANO DE MANDATO



Três anos e meio passaram-se e o Controle Interno ainda engatinha. Agora finda o mandato e como fazer o grande Relatório do Encerramento do Mandato?
Em primeiro lugar, qual a missão do Controle Interno dos órgãos públicos?
A Constituição Federal define e determina algumas atribuições. A Lei de Responsabilidade Fiscal determina uma série de atribuições. As NBCT SP 16.8, do Conselho Federal de Contabilidade, outro lote de responsabilidade e atribuições, afora as leis municipais, que acrescentam mais a essa enorme lista.
Tenha foco.

Controle interno não é onipresente e nem onisciente.

Quadro geral desse ano.
Encolhimento da economia nacional, inflação, recessão, queda na arrecadação, desemprego, eleições (legislação eleitoral) e final do mandato.

Grau de Risco.
O protocolo COSO II é uma técnica de se priorizar os Riscos. Determinar onde há mais riscos para a gestão, para o atingimento dos objetivos e que afetam os stakeholders (“público estratégico”) e ali aprofundar e/ou ampliar os controles. Assim,
- Controle das despesas para que sigam as variações das receitas, sem ultrapassá-las (art. 9º da LRF).
- Controle das despesas com pessoal (que não pode sofre aumento)
- Avaliação da necessidade de redução do quadro de pessoal.
- Aplicação dos percentuais corretos na Saúde e na Educação (e FUNDEB).
- Gastos com publicidade (menor que a média dos últimos semestres)
- Preferência a contratos que se encerram até 31/12.
- Prestação de contas de Adiantamentos e controle de Diárias
- Observação de todas as demais exigências da legislação eleitoral
- Resultados primário e nominal
- Controle dos Restos a Pagar
- Transferências para o Legislativo Municipal
- Prestação de contas das subvenções para entidades do 3º setor.
- Abertura de créditos adicionais
- Equilíbrio Fiscal
- Superávit Financeiro
Acompanhar, controlar e relatar sobre tudo o que foi verificado, encaminhando ao gestor e finalizando, encaminhar ao Tribunal de Contas.
Não esquecer de bem planejar, elaborar seu Programa de Trabalho, e cumpri-lo na íntegra até o derradeiro 31/12.

Prof. RICARDO BULGARI