quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Mantida sentença que condenou servidor público por corrupção passiva

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença da Justiça de Mato Grosso do Sul que condenou um servidor público federal a cinco anos e quatro meses de reclusão por corrupção passiva. O servidor requereu o trancamento da ação penal alegando atipicidade da conduta.


Segundo os autos, o servidor, que era supervisor da unidade de cálculos da Justiça Federal de Campo Grande, recebeu R$ 2 mil para acelerar a elaboração dos cálculos e agilizar a expedição de precatório em processo judicial, fato que caracteriza o recebimento de vantagem indevida para a prática irregular de ato relacionado com o exercício da sua função.

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