sexta-feira, 9 de agosto de 2013

PEC 45 do CONTROLE INTERNO



PEC 45/2009
A Proposta de Emenda Constitucional nº 45 de 2009, de autoria do Senador Renato Casagrande fará parte da ordem do dia da sessão do Senado Federal do próximo dia 21 de agosto.
Essa PEC acrescenta o inciso XXIII ao artigo 37 da Constituição Federal atribuindo ao Controle Interno às funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição. Dessa forma a abrangência dos trabalhos e a responsabilidade do Controle Interno ampliam-se sobremaneira.
O objetivo dos trabalhos do Controle Interno, atualmente, deve ser a prevenção. No início dos seus trabalhos, quando da implantação, os integrantes dos Controles Internos só tem como opção a verificação subsequente dos fatos e atos praticados. A medida que se orienta, organiza e normatiza procedimentos, o Controle Interno passa a atuar mais preventivamente. Com essa nova diretriz constitucional o Controle Interno atuará prévia, concomitante e subsequente, nas suas novas funções: prévia, ouvidoria e controladoria; concomitante, controladoria e auditoria governamental; subsequente, correição.
Nessa breve análise da PEC 45, vejo, por fim, o Controle Interno mais do que nunca, como um Sistema, composto por várias partes, equipes, recursos, com o objetivo único, buscar a eficiência e a eficácia da administração pública, com foco no princípio da Legalidade e da Eficiência.
A parte mais promissora da PEC é a exigência de servidores de carreira executando esse trabalho. Diz o texto da PEC: ...” serão desempenhadas por órgãos de natureza permanente, e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas”...
A determinação para que as atividades do sistema de controle interno sejam desempenhadas por órgãos de natureza permanente é importante para fortalecer a estruturação do sistema e explicitar a necessidade de que atue de forma continuada, como instituição essencial ao regime democrático, independente da disposição meramente circunstancial de um governo. No mesmo sentido, a exigência de que as atividades do sistema de controle interno sejam executadas por servidores públicos organizados em carreiras específicas confere vigor aos órgãos que integram o sistema, pela profissionalização que a medida promove, bem como pela maior independência proporcionada pela sujeição ao regime impessoal e isonômico da seleção por concurso público.
A partir da entrada em vigor da PEC, os chefes de Poderes, das três esferas de governo, terão que planejar e organizar muito bem a estrutura organizacional das entidades públicas para que possam instalar de forma definitiva um quadro de servidores efetivos responsáveis pelo Sistema de Controle Interno.
Será um enorme ganho para a administração pública e para a população. É o melhor caminho para a melhoria e o aperfeiçoamento constante da gestão pública.

Ricardo Bulgari, professor, ministra cursos de formação de controles internos na administração pública.

sábado, 13 de outubro de 2012

Anulados contratos com OS


SÃO PAULO - A Justiça do Trabalho anulou todos os contratos entre o Estado de São Paulo e organizações sociais (OSs) na área da saúde. Entendeu que os trabalhadores empregados pelas OSs deveriam, como ocorre com servidores públicos, ser selecionados por concurso e estar sob comando do governo.
Se mantida a decisão, pode ser o fim das OSs. O que as diferencia da administração direta, afinal, é a maior liberdade para contratar e demitir, bem como a dispensa de licitação para adquirir insumos. É isso que lhes permite ganhos de eficiência.
As mútuas recriminações são um bom indício de que a dificuldade é real. O nó górdio do problema é o artigo 37 da Constituição, que estabelece, de um lado, que o princípio republicano da impessoalidade deve nortear todos os atos do poder público, e, de outro, que o Estado deve se pautar pela busca da eficiência.
Em teoria, os dispositivos não são incompatíveis, mas harmonizá-los é mais difícil do que parece. As exigências de concurso público e licitação pretendem garantir a impessoalidade. Em certa medida o fazem, mas à custa de enrijecer o processo de gestão, o que conspira contra a eficácia. Tente administrar um hospital sem poder demitir o médico que não trabalha ou tendo de abrir concorrência para comprar até papel higiênico.
Como não dá para abrir mão de qualquer parâmetro de moralidade administrativa, precisamos rever a legislação para obter um balanço mais fino entre controles e resultados.

sábado, 4 de agosto de 2012


QUEDA ACENTUADA DO FPM – Cuidado Prefeito 

A considerável redução do Fundo de Participação dos Municípios – FPM nos últimos meses vem preocupando os gestores municipais.
Principal recurso de 68% dos municípios, o FPM teve uma redução alarmante no mês de julho, ficando 35,85% menor em relação ao mês de junho deste ano.
Enquanto a União concentra 72% das receitas arrecadadas em todo o país, os gestores municipais vêm encontrando dificuldades para cumprir com suas obrigações legais.
Uma das maiores preocupações dos prefeitos é com o aumento considerável da folha de pagamento. Com o reajuste do salário mínimo e do magistério, que pode ter um aumento de 100% nos próximos quatro anos, a contratação de funcionários para atender as estruturas criadas por meio de convênios do Governo Federal e Estadual como as unidades básicas de saúde, pró- infância, escolas e tantos outros, os gestores estão tendo dificuldades no cumprimento de suas obrigações, já que essas ações impactam diretamente a folha e os recursos estão a cada mês mais escassos.
A devolução maior do Imposto de Renda Pessoa Física – IR, neste ano, também contribuiu muito para as dificuldades que as cidades estão enfrentando nesse momento. O Prefeito de São Gonçalo do Pará, Ângelo Roncalli, critica: “Se o Governo Federal mantiver essa linha para agosto e setembro pode criar uma situação insustentável para  as cidades. Os municípios vão ficar inadimplentes, com dificuldades de pagar a folha. Todo prefeito trabalha dentro de um planejamento, mas se imagina que o percentual que cresceu janeiro, fevereiro, março e abril, seja mantido nos meses de maio, junho e julho ou que mantivesse uma arrecadação proporcional, o que não aconteceu”.
Alertamos aos prefeitos para terem um controle maior sobre seus gastos, pois é possível que haja uma queda ainda maior de FPM nos próximos decêndios devido a uma menor estimativa de arrecadação de IPI e IR para os próximos meses, já que o governo liberou lotes maiores de restituições de IR e prorrogou a desoneração do IPI de alguns produtos. Esses impostos compõem o FPM, logo, sua queda afeta diretamente os valores dos repasses que vão para os municípios.
 É uma situação alarmante, em especial por ser último ano de mandato e estarmos a menos de 5 meses do seu final.
É o governo federal fazendo cortesia com chapéu alheio.

sábado, 18 de fevereiro de 2012

Quem não prestar contas do uso de recursos públicos poderá ser preso

Já está em análise pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2849/11, que caracteriza como infração penal a omissão no dever de prestar contas da aplicação dos valores recebidos com base em convênios e contratos.
Serão penalizados os responsáveis por administrar os recursos públicos e o servidor que omitir ou retardar a análise da prestação de contas.

Penalidades:
- infração de 4 anos de reclusão e multa (administradores e servidores);
- aumento de 1/3 caso a omissão ocorra para garantir a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime ou de ato de improbidade administrativa.
Na atual redação do Código Penal, não há tipificação para os casos em que os beneficiários das transferências deixam de prestar contas dos valores recebidos, nem para os servidores públicos que retardam ou deixam de analisar as contas prestadas, este projeto tem o objetivo de suprimir essa lacuna.
No que se refere ao prazo para a prestação de contas e sua apreciação, o projeto estabelece o que a dogmática do direito penal designa como “norma penal em branco”, na medida em que não fixa, ela própria, o prazo para prestação ou apreciação das contas.
As normas que estabelecem prazos e condições dos convênios deverão determinar o período para prestação e apreciação de contas.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

O GRANDE LÍDER CHORA !!

Um sinal dos tempos. O chefe militar, externa suas emoções e transforma-se num grande líder!  O General Gonçalves Dias não precisará pedir duas vezes para os grevistas da PM baiana o atenderam. É difícil não se sensibilizar em momento como esse. Que bom !