segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Como posso ajudar o meu País?

Candidate-se a um cargo eletivo, do Executivo ou do Legislativo ou faça concurso para ingressar no Judiciário. Os Poderes necessitam com urgência de homens e mulheres de boa vontade.
“Não pergunte o que seu país pode fazer por você. Pergunte o que você pode fazer por seu país.”
Esse perfeito entendimento do que é ser cidadão, do ex presidente americano John F. Kennedy é o que MENOS tem-se visto, ouvido ou percebido nos últimos anos.
Uma nuvem de gafanhotos vorazes por cargos e benécies públicas tem-se locupletado e sugado as forças e a pouca eficiência dos governos.   
Hoje nosso pobre País deve R$ 1.890.000.000.000,00, entre dívida externa e interna. O Poder público em 2010 arrecadou mais de R$ 1.200.000.000.000,00. O que foi feito com tamanha massa de recursos?
Observemos com atenção o exemplo dos Países Árabes, em especial o Egito em que o povo se cansou de ser usado, roubado e excluído!

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

SAIBA O QUE LULA FEZ DE 2002 A 2010 COM A "DIVIDA INTERNA/EXTERNA" DO BRASIL


Então, quando LULA assumiu a presidência
 do Brasil, 
em 2002, tínhamos

 Dívida externa =     212 Bilhões
 Dívida interna =      640 Bilhões
 Total da Dívida =  851 Bilhões

Em 2007 Lula disse que tinha pago a dívida externa.
 E é verdade, só que ele não explicou que,  para pagar a dívida externa,  ele aumentou a dívida interna:

Em 2007 no governo Lula:
 Dívida Externa =      0    Bilhões
 Dívida Interna =    1.400 Trilhão
 Total da Dívida = 1.400 Trilhão
ou seja, a Dívida Externa foi paga, mas a dívida interna quase dobrou.
 Agora, em 2010, você pode perceber que não se vê mais na TV e em jornais algo dito que seja convincente sobre a Dívida Externa quitada.
 Sabe por que? 
É que ela voltou...


Em 2010 no governo Lula:
 Dívida Externa    =     240  Bilhões
 Dívida Interna    =   1.650 Trilhão
 Total da Dívida =  R$ 1.890 Trilhão

PARABÉNS !!!!

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Limite legal para cargos em confiança

A confiança, como principal elemento caracterizador do cargo em comissão, é definida por Carmen Lúcia Antunes Rocha:

“A confiança haverá de ser considerada em relação às condições de qualificação pessoal e à vinculação do agente escolhido com a função a ser desempenhada. Não é possível, juridicamente, tomar como mera função, sem correspondente no quadro administrativo, um conjunto de atribuições que deve ser instituído como inerente a um cargo público. Nem se há de considerar de confiança o que precisa ser tratado e provido segundo exigências e critérios profissionais insuperáveis. Nem se há de considerar de confiança pessoal condições personalíssimas do agente eleito, como parentesco, etc., pois tanto caracterizaria mero nepotismo, proibido constitucional e infraconstitucionalmente, o que vem sendo cumprido, aliás, com rigor pelo Poder Judiciário.”

Deste acórdão, extrai-se manifestação do Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que:

“A exigência constitucional do concurso público (CF, 37, II) não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza, conforme a consolidada jurisprudência deste Tribunal: ADI (MC) 1.269, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 25.8.1995; e ADI (MC) 1.141, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 4.11.1994.”

Os acórdãos do Supremo Tribunal Federal oferecem valiosas lições acerca das características e, em especial, das vedações às condutas abusivas em matéria de cargos em comissão. Merecem destaques as manifestações exaradas pelo STF na análise do RE 365.368, de relatoria do Min. Carlos Velloso, datado de 29/11/2005. Referido acórdão abordava o pedido de inconstitucionalidade da lei criadora de cargos em comissão da Câmara de Vereadores de Blumenau, sob alegação de afronta ao princípio da proporcionalidade, traduzido na discrepância entre o número de cargos efetivos e em comissão.

A questão fundamental centrou-se na existência de um total de 67 servidores na Câmara, sendo destes, 42 comissionados e 25 efetivos.
Baseado nesses números, o relator, acolhendo o parecer exarado pela Procuradoria-Geral da República, admitiu a existência de ofensa aos princípios da moralidade e às normas que regulam o preenchimento de cargos públicos.

Do acórdão extraem-se os seguintes trechos:
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exigência do concurso público para a investidura em cargo público deve ser interpretada com o máximo rigor. Nesse contexto, a criação de cargo em comissão, em que não se verifica o vínculo de confiança necessário e exigido a permitir a livre nomeação e exoneração, de modo a burlar, portanto, o requisito de concurso público, previsto no art. 37, inciso II, do Texto Maior, não merece persistir.
Ademais, forçoso, ainda, reconhecer a ofensa ao princípio da moralidade, eis que, dos 67 funcionários da Câmara de Vereadores de Blumenau, 42 são de livre nomeação, e apenas 25 são cargos de provimento efetivo.

A professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO ao discorrer sobre o princípio da moralidade do ato administrativo afirma que é necessário exigir “a proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir, entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos”.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de interpretar com o maior rigor a disposição constitucional que exige concurso público para ingresso no serviço público, certo que cargos em comissão, para cujo ingresso não se exige concurso público, devem constituir exceção. No caso, dos 67 funcionários da Câmara de Vereadores de Blumenau, 42 (quarenta e dois) são de livre nomeação e apenas 25 (vinte e cinco) de provimento efetivo. Do exposto, nego seguimento ao recurso.

No julgamento do agravo interno interposto contra a decisão denegatória do recurso extraordinário (RE-AgR 365368), o relator, Ministro Ricardo Lewandowski, acrescentou argumentos à inconstitucionalidade do ato administrativo, verbis:
Bem examinada a questão, e sem embargo dos ponderáveis argumentos expendidos pelos agravantes, verifica-se que a decisão não merece reforma.
Embora não caiba ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, o exame de sua discricionariedade é possível para a verificação de sua regularidade em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam.
[...]
Analisando-se os argumentos supracitados, mister anotar a disparidade entre a quantidade de atribuições a cargo dos servidores efetivos da Câmara Municipal e as atividades típica.

Mas é essencial que a lei instituidora desses cargos traga em seu bojo elementos que permitam sua identificação, como bem salienta Vanice Lírio do Valle:

“Do instrumento legislativo de criação dos cargos em comissão, portanto, é de se exigir a descrição das atribuições – ainda que em seu caráter genérico, tendo em contato só o seu núcleo fundamental; mas de forma suficiente a permitir a aferição da existência das funções de direção, chefia e assessoramento que justifiquem a predominância do elemento fiduciário – e ainda a vinculação desses mesmos cargos a determinada estrutura da Administração, sem o que igualmente restaria comprometida a efetividade do controle no que toca à proporcionalidade da decisão legislativa.”

Conclui-se que deverá haver uma espécie de nexo causal entre o número de cargos efetivos, preenchidos por servidores concursados e o número de cargos comissionados, além da precípua observância dos ditames constitucionais de que estes últimos servem exclusivamente para chefia direção e assessoramento.


Ricardo Bulgari
05/01/2011

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Mantida condenação de ex-prefeito gaúcho por desvio de recursos de hospital

O ex-prefeito de Bento Gonçalves (RS) Fortunato Janir Rizzardo segue condenado a cinco anos, um mês e quinze dias de reclusão, em regime semiaberto. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso do político. Rizzardo foi condenado por desvio estimado em R$ 2,9 milhões, em valores de 2004. As verbas federais deveriam ter sido aplicadas na construção de um hospital psiquiátrico na cidade, em 1990.
A prefeitura municipal transferiu, antes mesmo da realização de um serviço de recapeamento, o valor integral à construtora, usando planilhas de medição e atestados falsos. O hospital nunca foi construído. Segundo a denúncia, o prefeito e o vice tinham total ciência de que não havia contraprestação pelos pagamentos realizados.

Estados têm problemas com responsabilidade fiscal

A Lei de Responsabilidade fiscal parece ser de difícil cumprimento para quatro estados em especial. Às vésperas do início de um novo mandato, alguns governadores terão o desafio de conter os gastos com pessoal para não descumprir legislação. Relatórios enviados pelos governos estaduais ao Tesouro Nacional mostram que Alagoas, Goiás, Paraíba e Rio Grande do Norte enfrentaram problemas para se enquadrar nos limites. As informações são da Agência Brasil.
O quadro mais grave é o da Paraíba. Lá, o Executivo usa 55,41% da receita corrente líquida para pagar o funcionalismo, bem acima do limite de 49% imposto pela LRF. O Rio Grande do Norte vem em segundo lugar, com 49,25% da receita comprometida com os gastos de pessoal.
As LRF também estabelece limites para as dívidas dos estados. A dívida consolidada líquida não pode superar 200% da receita corrente líquida. Das 27 unidades da federação, somente o Rio Grande do Sul está fora da exigência, com dívida de 211,90%. No entanto, o estado está desde 2008 dentro dos limites de transição estabelecidos pelo Senado para os governos altamente endividados.

Fifa fica isenta de impostos federais para Copa

A Presidência da República publicou nesta terça-feira (21/12) a Lei 12.350, que estabelece isenções de impostos federais à Federação Internacional de Futebol (Fifa) para organização da Copa de 2014 e da Copa das Confederações em 2013. O pacote de benefícios fiscais faz parte das exigências da Fifa para que o maior evento futebolístico do mundo ocorra no Brasil. De acordo com informações da Agência Brasil, a desoneração passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2011.
De acordo com a lei, a Fifa fica isenta de recolher impostos como o de Importação sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre bens e serviços importados; e a Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do servidor Público (PIS-Pasep) sobre a importação, para a preparação do mundial.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

MAIS FARRA COM DINHEIRO PÚBLICO

A farra dos institutos fantasmas com o dinheiro público tem tudo para continuar em 2011. O projeto do Orçamento da União do ano que vem, relatado pelo senador Gim Argello (PTB-DF), prevê, pelo menos, R$ 16 milhões em emendas de parlamentares a essas entidades criadas apenas para intermediar convênios com o governo federal.
Esses contratos são assinados para a realização de eventos culturais, cujos orçamentos e prestações de contas são superfaturados, fraudulentos e assinados por laranjas. Os institutos costumam levar uma comissão de 5% pela intermediação, sem licitação.
Entre o total de emendas previstas Orçamento de 2011, pelo menos R$ 10 milhões são destinados a dois institutos: Planalto Central e Conhecer Brasil. São entidades registradas em endereços falsos e que compraram estatutos de associações comunitárias para funcionar e intermediar convênios nos últimos dez meses, conforme esquema revelado por reportagens do Estado.