Um ciberespaço para quem busca soluções à Administração Pública brasileira. Uma nova fase - Gestão eficiente e eficaz do Patrimônio Público.
quinta-feira, 8 de agosto de 2013
sábado, 13 de outubro de 2012
Anulados contratos com OS
SÃO PAULO - A Justiça do Trabalho anulou todos os contratos entre o Estado de São Paulo e organizações sociais (OSs) na área da saúde. Entendeu que os trabalhadores empregados pelas OSs deveriam, como ocorre com servidores públicos, ser selecionados por concurso e estar sob comando do governo.
Se mantida a decisão, pode ser o fim das OSs. O que as diferencia da administração direta, afinal, é a maior liberdade para contratar e demitir, bem como a dispensa de licitação para adquirir insumos. É isso que lhes permite ganhos de eficiência.
As mútuas recriminações são um bom indício de que a dificuldade é real. O nó górdio do problema é o artigo 37 da Constituição, que estabelece, de um lado, que o princípio republicano da impessoalidade deve nortear todos os atos do poder público, e, de outro, que o Estado deve se pautar pela busca da eficiência.
Em teoria, os dispositivos não são incompatíveis, mas harmonizá-los é mais difícil do que parece. As exigências de concurso público e licitação pretendem garantir a impessoalidade. Em certa medida o fazem, mas à custa de enrijecer o processo de gestão, o que conspira contra a eficácia. Tente administrar um hospital sem poder demitir o médico que não trabalha ou tendo de abrir concorrência para comprar até papel higiênico.
Como não dá para abrir mão de qualquer parâmetro de moralidade administrativa, precisamos rever a legislação para obter um balanço mais fino entre controles e resultados.
sábado, 4 de agosto de 2012
QUEDA ACENTUADA DO FPM – Cuidado Prefeito
A considerável
redução do Fundo de Participação dos Municípios – FPM nos últimos meses vem preocupando
os gestores municipais.
Principal recurso de
68% dos municípios, o FPM teve uma redução alarmante no mês de
julho, ficando 35,85% menor em relação ao mês de junho deste ano.
Enquanto a União
concentra 72% das receitas arrecadadas em todo o país, os gestores municipais
vêm encontrando dificuldades para cumprir com suas obrigações legais.
Uma das maiores
preocupações dos prefeitos é com o aumento considerável da folha de pagamento.
Com o reajuste do salário mínimo e do magistério, que pode ter um aumento de
100% nos próximos quatro anos, a contratação de funcionários para atender as
estruturas criadas por meio de convênios do Governo Federal e Estadual como as
unidades básicas de saúde, pró- infância, escolas e tantos outros, os gestores
estão tendo dificuldades no cumprimento de suas obrigações, já que essas ações
impactam diretamente a folha e os recursos estão a cada mês mais escassos.
A devolução maior do
Imposto de Renda Pessoa Física – IR, neste ano, também contribuiu muito para as dificuldades que as
cidades estão enfrentando nesse momento. O Prefeito de São Gonçalo do Pará,
Ângelo Roncalli, critica: “Se o Governo
Federal mantiver essa linha para agosto e setembro pode criar uma situação insustentável para as
cidades. Os municípios vão ficar inadimplentes, com dificuldades de pagar a
folha. Todo prefeito trabalha dentro de um planejamento, mas se imagina que o
percentual que cresceu janeiro, fevereiro, março e abril, seja mantido nos
meses de maio, junho e julho ou que mantivesse uma arrecadação proporcional, o
que não aconteceu”.
Alertamos aos prefeitos para
terem um controle maior sobre seus gastos, pois é possível que haja uma queda ainda maior de FPM
nos próximos decêndios devido a uma menor
estimativa de arrecadação de IPI e IR para os próximos meses, já que o governo
liberou lotes maiores de restituições de IR e prorrogou a desoneração do IPI de alguns produtos. Esses impostos
compõem o FPM, logo, sua queda afeta diretamente os valores dos repasses que vão para os
municípios.
É uma situação alarmante, em especial por ser último ano de mandato
e estarmos a menos de 5 meses do seu final.
É o governo federal
fazendo cortesia com chapéu alheio.
domingo, 15 de abril de 2012
sábado, 18 de fevereiro de 2012
Quem não prestar contas do uso de recursos públicos poderá ser preso
Já está em análise pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2849/11, que caracteriza como infração penal a omissão no dever de prestar contas da aplicação dos valores recebidos com base em convênios e contratos.
Serão penalizados os responsáveis por administrar os recursos públicos e o servidor que omitir ou retardar a análise da prestação de contas.
Penalidades:
- infração de 4 anos de reclusão e multa (administradores e servidores);
- aumento de 1/3 caso a omissão ocorra para garantir a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime ou de ato de improbidade administrativa.
Na atual redação do Código Penal, não há tipificação para os casos em que os beneficiários das transferências deixam de prestar contas dos valores recebidos, nem para os servidores públicos que retardam ou deixam de analisar as contas prestadas, este projeto tem o objetivo de suprimir essa lacuna.
No que se refere ao prazo para a prestação de contas e sua apreciação, o projeto estabelece o que a dogmática do direito penal designa como “norma penal em branco”, na medida em que não fixa, ela própria, o prazo para prestação ou apreciação das contas.
As normas que estabelecem prazos e condições dos convênios deverão determinar o período para prestação e apreciação de contas.
Serão penalizados os responsáveis por administrar os recursos públicos e o servidor que omitir ou retardar a análise da prestação de contas.
Penalidades:
- infração de 4 anos de reclusão e multa (administradores e servidores);
- aumento de 1/3 caso a omissão ocorra para garantir a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime ou de ato de improbidade administrativa.
Na atual redação do Código Penal, não há tipificação para os casos em que os beneficiários das transferências deixam de prestar contas dos valores recebidos, nem para os servidores públicos que retardam ou deixam de analisar as contas prestadas, este projeto tem o objetivo de suprimir essa lacuna.
No que se refere ao prazo para a prestação de contas e sua apreciação, o projeto estabelece o que a dogmática do direito penal designa como “norma penal em branco”, na medida em que não fixa, ela própria, o prazo para prestação ou apreciação das contas.
As normas que estabelecem prazos e condições dos convênios deverão determinar o período para prestação e apreciação de contas.
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
O GRANDE LÍDER CHORA !!
Um sinal dos tempos. O chefe militar, externa suas emoções e transforma-se num grande líder! O General Gonçalves Dias não precisará pedir duas vezes para os grevistas da PM baiana o atenderam. É difícil não se sensibilizar em momento como esse. Que bom !
segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012
GESTORES PÚBLICOS DO FUTURO
OBJETIVO: Despertar interesse, informar e formar jovens sobre o papel do poder público e seu funcionamento e como, tornando-se um Gestor Público profissional, poderá colaborar com a melhoria das condições de vida da sociedade e ingressar numa carreira muito gratificante.
JUSTIFICATIVA: O Poder Público brasileiro, em especial na esfera de governo municipal, carece de profissionais bem qualificados que possam auxiliar os tomadores de decisão nos governos a serem mais eficazes e eficientes na aplicação de recursos públicos. Um valor equivalente a 36% do PIB é arrecadado pelo setor público e o retorno em benefícios para a população é pífio. Os dois maiores problemas que o setor público possui: corrupção e má aplicação dos recursos, podem ser minimizados com melhor planejamento, melhores controles e mais eficiência e eficácia na aplicação dos recursos.
PÚBLICO ALVO: Jovens universitários, 1º e 2º ano de curso.
OPERACIONALIZAÇÃO: Curso extra-curricular, com carga horária a ser definida.
TEMAS APRESENTADOS E DISCUTIDOS:
§ O papel do Estado e dos três Poderes
§ Funcionamento do Poder Executivo
§ Funcionamento do Poder Legislativo
§ Funcionamento do Poder Judiciário
§ Conceitos Constitucionais sobre a Administração Pública
§ Conceitos Legais sobre a Administração Pública
§ Técnica Legislativa
§ Legislação Básica – Constituição Federal e Estadual, Lei Orgânica, Lei de Responsabilidade Fiscal, outras.
§ As Peças Orçamentárias e o Planejamento Público – PPA, LDO, LOA
§ Controle Interno
§ Prestação de Contas
§ Interpretação de Relatórios e Demonstrativos Contábeis
§ Licitações e Contratos
§ EDUCAÇÃO
§ SAÚDE
§ ASSISTÊNCIA SOCIAL
§ INFRA-ESTRUTURA URBANA
§ SEGURANÇA
§ DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
§ MARKETING PÚBLICO
§ SIMULAÇÃO NO SIMCITY
§ ...
PATROCINADORES: Prefeitura Municipal, Universidade, Governo do Estado, outras...
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