quinta-feira, 9 de junho de 2011

O BRASIL EXPLICADO EM GALINHAS


      Pegaram o cara em flagrante roubando galinhas de um galinheiro e o levaram para a delegacia.

       D - Delegado
       L - Ladrão

       D - Que vida mansa, heim, vagabundo? Roubando galinha para ter o que comer sem precisar trabalhar. Vai para a cadeia!

       L - Não era para mim não. Era para vender.

       D - Pior, venda de artigo roubado. Concorrência desleal com o comércio estabelecido. Sem-vergonha!

       L - Mas eu vendia mais caro.

       D - Mais caro?

       L - Espalhei o boato que as galinhas do galinheiro eram bichadas e as minhas galinhas não. E que as do galinheiro botavam ovos brancos enquanto as minhas botavam ovos marrons.

       D - Mas eram as mesmas galinhas, safado.

       L - Os ovos das minhas eu pintava.

       D - Que grande pilantra... (mas já havia um certo respeito no tom do delegado...)

       D - Ainda bem que tu vai preso. Se o dono do galinheiro te pega...

       L - Já me pegou. Fiz um acerto com ele. Me comprometi a não espalhar mais boato sobre as galinhas dele, e ele se comprometeu a aumentar os preços dos produtos dele para ficarem iguais aos meus. Convidamos outros donos de galinheiros a entrar no nosso esquema. Formamos um oligopólio. Ou, no caso, um ovigopólio..

       D - E o que você faz com o lucro do seu negócio?

       L - Especulo com dólar. Invisto alguma coisa no tráfico de drogas. Comprei alguns deputados. Dois ou três ministros. Consegui exclusividade no suprimento de galinhas e ovos para programas de alimentação do governo e superfaturo os preços.

       O delegado mandou pedir um cafezinho para o preso e perguntou se a cadeira estava confortável, se ele não queria uma almofada. Depois perguntou:

       D - Doutor, não me leve a mal, mas com tudo isso, o senhor não está milionário?

       L - Trilionário. Sem contar o que eu sonego de Imposto de Renda e o que tenho depositado ilegalmente no exterior.

       D - E, com tudo isso, o senhor continua roubando galinhas?

       L - Às vezes. Sabe como é.

       D - Não sei não, excelência. Me explique.

       L - É que, em todas essas minhas atividades, eu sinto falta de uma coisa. O risco, entende? Daquela sensação de perigo, de estar fazendo uma coisa proibida, da iminência do castigo. Só roubando galinhas eu me sinto realmente um ladrão, e isso é excitante. Como agora fui preso, finalmente vou para a cadeia. É uma experiência nova. 

       D - O que é isso, excelência? O senhor não vai ser preso não.

       L - Mas fui pego em flagrante pulando a cerca do galinheiro!

       D - Sim. Mas primário, e com esses antecedentes...


 
      Luis Fernando Veríssimo.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Os usuários da UOL estão PERDIDOS. O sistema não está funcionando  não se consegue receber e enviar e-mails. Milhões de PERDIDOS !!

quarta-feira, 9 de março de 2011

Ciclista que caiu em buraco sem sinalização será indenizado por Município

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Camboriú, que condenou este Município ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5 mil, em benefício de Osvaldo Oliveira. O autor caiu em um buraco enquanto transitava de bicicleta em via pública.
Por conta dos ferimentos, ficou afastado por 15 dias de suas atividades cotidianas. O Município, por sua vez, sustentou que a vítima não comprovou o fato. No entanto, de acordo com depoimento testemunhal, o buraco ficou aberto por mais de 30 dias, por conta de uma manutenção da prefeitura, e não havia qualquer sinalização.
“Evidente, portanto, o abalo sofrido, bem como a obrigação da municipalidade de indenizá-lo, haja vista a negligência quanto à conservação da via pública, à qual, aliás, está obrigado”, concluiu o relator da matéria, desembargador Cláudio Barreto Dutra. A votação foi unânime. 

VISÃO DIRETA SOBRE O BRASIL, PELOS AMERICANOS

ACESSEM O LINK ABAIXO !!!!


http://www.youtube.com/watch?v=DMM7OJ_Kj9I&feature=player_embedded

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Como posso ajudar o meu País?

Candidate-se a um cargo eletivo, do Executivo ou do Legislativo ou faça concurso para ingressar no Judiciário. Os Poderes necessitam com urgência de homens e mulheres de boa vontade.
“Não pergunte o que seu país pode fazer por você. Pergunte o que você pode fazer por seu país.”
Esse perfeito entendimento do que é ser cidadão, do ex presidente americano John F. Kennedy é o que MENOS tem-se visto, ouvido ou percebido nos últimos anos.
Uma nuvem de gafanhotos vorazes por cargos e benécies públicas tem-se locupletado e sugado as forças e a pouca eficiência dos governos.   
Hoje nosso pobre País deve R$ 1.890.000.000.000,00, entre dívida externa e interna. O Poder público em 2010 arrecadou mais de R$ 1.200.000.000.000,00. O que foi feito com tamanha massa de recursos?
Observemos com atenção o exemplo dos Países Árabes, em especial o Egito em que o povo se cansou de ser usado, roubado e excluído!

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

SAIBA O QUE LULA FEZ DE 2002 A 2010 COM A "DIVIDA INTERNA/EXTERNA" DO BRASIL


Então, quando LULA assumiu a presidência
 do Brasil, 
em 2002, tínhamos

 Dívida externa =     212 Bilhões
 Dívida interna =      640 Bilhões
 Total da Dívida =  851 Bilhões

Em 2007 Lula disse que tinha pago a dívida externa.
 E é verdade, só que ele não explicou que,  para pagar a dívida externa,  ele aumentou a dívida interna:

Em 2007 no governo Lula:
 Dívida Externa =      0    Bilhões
 Dívida Interna =    1.400 Trilhão
 Total da Dívida = 1.400 Trilhão
ou seja, a Dívida Externa foi paga, mas a dívida interna quase dobrou.
 Agora, em 2010, você pode perceber que não se vê mais na TV e em jornais algo dito que seja convincente sobre a Dívida Externa quitada.
 Sabe por que? 
É que ela voltou...


Em 2010 no governo Lula:
 Dívida Externa    =     240  Bilhões
 Dívida Interna    =   1.650 Trilhão
 Total da Dívida =  R$ 1.890 Trilhão

PARABÉNS !!!!

quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Limite legal para cargos em confiança

A confiança, como principal elemento caracterizador do cargo em comissão, é definida por Carmen Lúcia Antunes Rocha:

“A confiança haverá de ser considerada em relação às condições de qualificação pessoal e à vinculação do agente escolhido com a função a ser desempenhada. Não é possível, juridicamente, tomar como mera função, sem correspondente no quadro administrativo, um conjunto de atribuições que deve ser instituído como inerente a um cargo público. Nem se há de considerar de confiança o que precisa ser tratado e provido segundo exigências e critérios profissionais insuperáveis. Nem se há de considerar de confiança pessoal condições personalíssimas do agente eleito, como parentesco, etc., pois tanto caracterizaria mero nepotismo, proibido constitucional e infraconstitucionalmente, o que vem sendo cumprido, aliás, com rigor pelo Poder Judiciário.”

Deste acórdão, extrai-se manifestação do Ministro Gilmar Mendes, no sentido de que:

“A exigência constitucional do concurso público (CF, 37, II) não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza, conforme a consolidada jurisprudência deste Tribunal: ADI (MC) 1.269, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 25.8.1995; e ADI (MC) 1.141, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 4.11.1994.”

Os acórdãos do Supremo Tribunal Federal oferecem valiosas lições acerca das características e, em especial, das vedações às condutas abusivas em matéria de cargos em comissão. Merecem destaques as manifestações exaradas pelo STF na análise do RE 365.368, de relatoria do Min. Carlos Velloso, datado de 29/11/2005. Referido acórdão abordava o pedido de inconstitucionalidade da lei criadora de cargos em comissão da Câmara de Vereadores de Blumenau, sob alegação de afronta ao princípio da proporcionalidade, traduzido na discrepância entre o número de cargos efetivos e em comissão.

A questão fundamental centrou-se na existência de um total de 67 servidores na Câmara, sendo destes, 42 comissionados e 25 efetivos.
Baseado nesses números, o relator, acolhendo o parecer exarado pela Procuradoria-Geral da República, admitiu a existência de ofensa aos princípios da moralidade e às normas que regulam o preenchimento de cargos públicos.

Do acórdão extraem-se os seguintes trechos:
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a exigência do concurso público para a investidura em cargo público deve ser interpretada com o máximo rigor. Nesse contexto, a criação de cargo em comissão, em que não se verifica o vínculo de confiança necessário e exigido a permitir a livre nomeação e exoneração, de modo a burlar, portanto, o requisito de concurso público, previsto no art. 37, inciso II, do Texto Maior, não merece persistir.
Ademais, forçoso, ainda, reconhecer a ofensa ao princípio da moralidade, eis que, dos 67 funcionários da Câmara de Vereadores de Blumenau, 42 são de livre nomeação, e apenas 25 são cargos de provimento efetivo.

A professora MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO ao discorrer sobre o princípio da moralidade do ato administrativo afirma que é necessário exigir “a proporcionalidade entre os meios e os fins a atingir, entre os sacrifícios impostos à coletividade e os benefícios por ela auferidos”.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de interpretar com o maior rigor a disposição constitucional que exige concurso público para ingresso no serviço público, certo que cargos em comissão, para cujo ingresso não se exige concurso público, devem constituir exceção. No caso, dos 67 funcionários da Câmara de Vereadores de Blumenau, 42 (quarenta e dois) são de livre nomeação e apenas 25 (vinte e cinco) de provimento efetivo. Do exposto, nego seguimento ao recurso.

No julgamento do agravo interno interposto contra a decisão denegatória do recurso extraordinário (RE-AgR 365368), o relator, Ministro Ricardo Lewandowski, acrescentou argumentos à inconstitucionalidade do ato administrativo, verbis:
Bem examinada a questão, e sem embargo dos ponderáveis argumentos expendidos pelos agravantes, verifica-se que a decisão não merece reforma.
Embora não caiba ao Poder Judiciário apreciar o mérito dos atos administrativos, o exame de sua discricionariedade é possível para a verificação de sua regularidade em relação às causas, aos motivos e à finalidade que os ensejam.
[...]
Analisando-se os argumentos supracitados, mister anotar a disparidade entre a quantidade de atribuições a cargo dos servidores efetivos da Câmara Municipal e as atividades típica.

Mas é essencial que a lei instituidora desses cargos traga em seu bojo elementos que permitam sua identificação, como bem salienta Vanice Lírio do Valle:

“Do instrumento legislativo de criação dos cargos em comissão, portanto, é de se exigir a descrição das atribuições – ainda que em seu caráter genérico, tendo em contato só o seu núcleo fundamental; mas de forma suficiente a permitir a aferição da existência das funções de direção, chefia e assessoramento que justifiquem a predominância do elemento fiduciário – e ainda a vinculação desses mesmos cargos a determinada estrutura da Administração, sem o que igualmente restaria comprometida a efetividade do controle no que toca à proporcionalidade da decisão legislativa.”

Conclui-se que deverá haver uma espécie de nexo causal entre o número de cargos efetivos, preenchidos por servidores concursados e o número de cargos comissionados, além da precípua observância dos ditames constitucionais de que estes últimos servem exclusivamente para chefia direção e assessoramento.


Ricardo Bulgari
05/01/2011